O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, Estado do Maranhão, Fábio José Gentil Pereira Rosa, no uso de suas prerrogativas e atribuições legais fundamentado na Lei Orgânica do Município,
Art. 1º Fica revogado o art. 3º, do Decreto nº 1275, de 12 de abril de 2010, que trata do percentual de dedução dos valores referentes a materiais fornecidos e incorporados à obra da base de cálculo do ISSQN.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.