Altera a redação da Lei n.° 1.317/95, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Art 1° - O art 5.°, da Lei Municipal n.° 1317/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art 5.° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado de acordo com a recomendação do art. 86 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.° 8069/90, é o órgão deliberativo e controlador das ações sociais básicas, em todos os níveis, vinculado ao Gabinete do Prefeito.” (NR)
Art. 2º - - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a presente alteração a integrar a redação da Lei Municipal 1317/95. revogadas todas as demais disposições em contrários
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO. EM 15 DE DEZEMBRO DE 2006.
Humberto Ivajr Araújo Coutinho
Prefeito Municipal