ALTERAÇÃO DO CONSELHO TUTELAR


LEI N° 1.642/2006.


Altera a redação da Lei n.° 1.317/95, que dispõe sobre a Política Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.


O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS. Estado do Maranhão, no uso das atribuições legais que lhe sâo conferidas, com fundamento no artigo 65, inciso V da Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


Art 1° - O art 5.°, da Lei Municipal n.° 1317/1995, passa a vigorar com a seguinte redação:


"Art 5.° - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, criado de acordo com a recomendação do art. 86 e seguintes do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal n.° 8069/90, é o órgão deliberativo e controlador das ações sociais básicas, em todos os níveis, vinculado ao Gabinete do Prefeito.” (NR)


Art. 2º - - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, passando a presente alteração a integrar a redação da Lei Municipal 1317/95. revogadas todas as demais disposições em contrários



GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO. EM 15 DE DEZEMBRO DE 2006.


Humberto Ivajr Araújo Coutinho

Prefeito Municipal