DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO E MODO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES, NO MUNICÍPIO DE CAXIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art 1° - O Art. 18 da Lei Municipal n° 1.398/98, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 18° - O Conselho Tutelar é composto de 05 (cinco) membros Titulares e 05 (cinco) membros Suplentes, eleitos na forma da Lei Federal n° 12.696 de 25 de julho de 2012, que altera os Arts. 132,133,135 e 139 da Lei n° 8.069 de 13 de junho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para o mandato de 04 (quatro) anos.
§1° - A data da eleição que trata o Art. 139, alterado pela Lei Federal, será realizado no primeiro domingo do mês de outubro do ano subsequente ao da eleição presidencial, que acontecerá no ano de 2014.
§2° -................................................................
§3° - O atual mandato dos Conselheiros Tutelares que iniciou-se no mês de abril de 2011, será prorrogado até o primeiro processo de escolha unificada dos Conselheiros Tutelares, conforme no parágrafo primeiro e sua posse acontecerá no dia 10 (dez) de janeiro de 2016. Em conformidade a Lei Federal n° 12.696/12, Resolução do CONANDA n° 152/12 e Lei Estadual n° 036/13.
§4° - No inicio do mandato dos novos Conselheiros Tutelares, em 2016, os mesmos terão os seus direitos sócias básicos garantidos conforme o Art. 134 da Lei Federal n° 12.696/12.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário e, em especial, o Art. 18 da Lei Municipal n° 1.398 de 16 de novembro de 1998.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, ESTADO DO MARANHÃO, EM 16 DE MAIO DE 2013.
Leonardo Barroso Coutinho
Prefeito Municipal