DECRETO Nº 151, de 02 de julho de 2019.

Disciplina a alteração do§ 4° do art. 217 da Lei Complementar nº 22, de 31 de dezembro de 2009 (Código Tributário do Município de Caxias/MA), que versa sobre Taxa de Licença de Localização, Funcionamento e Fiscalização - TLF e dá outras providências, nos termos que especifica.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o disposto no art. 65, inciso VII, da Lei Orgânica do Município:

Art. 1 º. A Taxa de Licença de Localização, Funcionamento e Fiscalização (TLF) deverá ser renovada com prazo de validade de 12 (doze) meses, contados da data da sua expedição, quando se tratar de atividade permanente em estabelecimento fixo ou não, consoante regulamentação permitida pelo § 4°, do art. 217, da Lei Complementar nº 22, de 31 de dezembro de 2009 (Código Tributário do Município de Caxias/MA).

Art. 2º. Esta lei entra vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS, NO ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE JULHO DE 2019.

FÁBIO JOSÉ GENTIL PEREIRA ROSA

Prefeito Municipal