ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXIAS
LEI COMPLEMENTAR N.° 001/2005
Institui o Valor de Referência Municipal (VRM), em substituição à Unidade Fiscal de Referência - (UFIR).
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS NO ESTADO DO MARANHÃO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:
Art. Io Fica instituído o Valor de Referência Municipal (VRM) como indexador do Município, em substituição à Unidade Fiscal de Referência (UFIR), a partir de Io de janeiro de 2006.
Art. 2o O valor do VRM é de R$ 1,70 (um real e setenta centavos), e será reajustado anualmente pelos índices oficiais de inflação, através de Decreto do Poder Executivo, que fixará a sua expressão monetária, para viger no período subseqüente.
Art. 3o Os tributos, os débitos parcelados e as demais referências existentes em disposições da legislação municipal, expressos em UFIR, terão seus valores convertidos em correspondente número de VRMs.
Art. 4o A atualização monetária dos débitos de natureza tributária e não tributária levantados em favor do Município, inscritos ou não em Dívida Ativa, será calculada com base na variação do VRM.
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de Io de janeiro de 2006, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CAXIAS ESTADO DO MARANHÃO, EM 20 DE DEZEMBRO DE 2005.
Humberto Ivar de Araújo Coutinho
Prefeiro Municipal